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Feb 15, 2024

Aviso sobre soluções comerciais 2023/08: anti

Atualizado em 28 de junho de 2023

© Direitos autorais da Coroa 2023

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Esta publicação está disponível em https://www.gov.uk/government/publications/trade-remedies-notices-anti-dumping-duty-on-hot-rolled-steel-plate-and-sheet-from-china/trade -remédios-aviso-202308-direitos antidumping-sobre-certas-chapas-pesadas-de-produtos-de-aço-não-ligados-ou-outras-ligas-originários-da-república-popular

Este aviso foi publicado originalmente em 28 de junho de 2023 e produz efeitos a partir de 29 de junho de 2023.

Este aviso público é publicado pelo Secretário de Estado ao abrigo do Regulamento 101C(2)(a) dos Regulamentos sobre Remédios Comerciais (Dumping e Subsídios) (Saída da UE) de 2019 (o Regulamento”).

O edital:

O direito de importação (direito antidumping) sobre as mercadorias concretizadas pelo Aviso Fiscal 2020/12 é alterado de acordo com este edital a partir de 1º de março de 2022.

O direito anti-dumping aplicável ao preço líquido, franco-fronteira, antes de outros montantes de direitos de importação, do produto importado da República Popular da China para o Reino Unido é mantido às taxas listadas na tabela 1:

Para se qualificar para o valor do direito aplicável às mercadorias produzidas por um exportador estrangeiro especificado na Tabela 1, uma fatura comercial válida acompanhada de uma declaração deve ser apresentada ao HMRC na importação das mercadorias usando o código de documento D008.

A seguinte declaração deve ser preenchida, redigida e assinada por um funcionário da entidade emissora da fatura comercial válida, identificável por nome e função:

“Eu, abaixo assinado, certifico que o [volume] de [mercadorias] vendidas para exportação para o Reino Unido incluídas nesta fatura foi produzido por [nome e endereço da empresa] ([código adicional]) em [país]. Declaro que as informações prestadas nesta fatura estão completas e corretas.

Data:

Assinatura:

Nome impresso):"

Se a fatura não for apresentada ou a declaração não for feita, o valor residual (todos os outros exportadores estrangeiros) é o valor do direito aplicável às mercadorias.

O direito antidumping aplica-se a:

Produtos planos de aço não ligado ou ligado (excluindo aço inoxidável, aço silício-elétrico, aço para ferramentas e aço rápido), laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, não enrolados, de espessura superior a 10 mm e de largura igual ou superior a 600 mm ou espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm, e largura igual ou superior a 2,05 m.

As categorias de produtos sujeitos a direitos antidumping são importadas para o Reino Unido sob os seguintes códigos de mercadorias da Tarifa Global do Reino Unido (UKGT):

O direito antidumping sobre o produto concretizado por este edital deixa de ser aplicável em 1º de março de 2027.

A TRA notificará as partes interessadas da caducidade do direito anti-dumping em tempo suficiente para permitir que uma parte interessada apresente um pedido de reexame da caducidade.

Em 25 de janeiro de 2022, a Autoridade de Recursos Comerciais iniciou um reexame transitório do direito anti-dumping sobre determinadas chapas grossas de aço não ligado ou de outras ligas originárias da República Popular da China (aviso de início TD0014).

A TRA conduziu a revisão de transição de acordo com o regulamento 100 dos Regulamentos.

De acordo com o Regulamento 99A(1)(a) dos Regulamentos, o TRA considerou se o dumping de Mercadorias seria provável de continuar ou de repetir se o direito deixasse de ser aplicado (a “avaliação da probabilidade de dumping”). De acordo com o Regulamento 99A(1)(b) dos Regulamentos, o TRA considerou se o prejuízo sofrido pelos produtores de barras e vergalhões de aço inoxidável do Reino Unido provavelmente continuaria ou ocorreria se o direito compensatório deixasse de ser aplicado (a “avaliação da probabilidade de prejuízo ”).

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